Condicionantes
Em primeiro lugar, deve contactar o fornecedor do bem ou bens, prestador serviço(s) ou transmitente de quaisquer direito(s), para apresentar as razões do seu descontentamento e procurar resolver o problema. Deve apresentar os documentos relativos à transação ou ao serviço prestado.
Caso a tentativa de resolução presencial da questão esteja a enfrentar a recusa ou dificuldades por parte daqueles, deve enviar para a entidade reclamada, por carta registada com aviso de receção (o e-mail não constitui prova em tribunal), a reclamação escrita, de forma clara e concisa, indicando o que pretende e dando um prazo razoável para a resposta.