A atribuição de lugar pode ser obtida por:
Hasta pública;
Cedência a terceiros por invalidez ou redução a menos de 50% da capacidade física do titular;
Direito de preferência, quando ocorra óbito do titular;
Atribuição direta.
No anúncio de abertura para atribuição de lugares efetuada por hasta pública é indicada a localização da Loja/Banca, as características do espaço e respetivas condições de ocupação.
A ocupação de qualquer loja, banca, terrado, espaço e/ou arrecadação está condicionada ao pagamento das respetivas taxas.
Aos titulares de ocupação efetiva será permitida a utilização de empregados, que para o efeito deverão estar obrigatoriamente inscritos no Município de Oeiras e na Segurança Social;
É proibido aos titulares de ocupação efetiva de locais de venda nos Mercados Municipais, a não utilização ou exploração do respetivo espaço por prazo superior a 30 dias seguidos ou 60 interpolados, sem que se faça substituir por pessoa idónea e mediante autorização expressa por parte do Município de Oeiras.
O titular de um direito de ocupação que pretenda ceder a sua posição a terceiros, deve requerê-lo por escrito e o requerimento será acompanhado de uma proposta elaborada pelo cessionário.
As alterações de ramo de atividade comercial dos ocupantes fica sujeita a prévia autorização do Município de Oeiras.