Podem beneficiar, preferencialmente, do Serviço de Transporte Adaptado os munícipes que reúnam as seguintes condições:
Utilizadores de cadeiras de rodas e/ou com relatório clínico que implique obrigatoriedade de transporte adaptado;
Maior dificuldade de enquadramento nos meios de transporte público em funcionamento;
Munícipes não integrados institucionalmente.
O Serviço de Transporte Adaptado está previsto para as seguintes situações:
Frequência do sistema de ensino (público e privado);
Frequência de unidades de reabilitação física e/ou socioprofissional;
Frequência de formação profissional;
Apoio a idosos dependentes;
Apoio a projetos apresentados por entidades locais para lazer, tempos livres, passeios, intercâmbios, colónias de férias, entre outros;
Outras situações específicas apreciadas casuisticamente
O preenchimento desta Ficha de candidatura não exclui a leitura das Normas de Funcionamento do Serviço de Transporte Adaptado;
A comunicação da alteração às situações declaradas é obrigatória no prazo máximo de 30 dias;
A deteção de situações não conformes às declarações produzidas, salvaguardando o prazo mencionado, poderá ser considerada fundamento da suspensão do serviço.