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quinta-feira, 24 de Maio
a) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara;b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;c) Assegurar a representação do presidente nos actos que este determinar;d) Promover os contactos com os gabinetes dos vereadores e com a assembleia municipal;e) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;f) Coordenar e dinamizar as relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, mobilizando parcerias, reforçando a cooperação internacional.
Cabe-lhe ainda assegurar o cumprimento das orientações estratégicas a prosseguir pelo sector empresarial local, mantendo para o efeito a informação actualizada relativa à respectiva gestão e actividade, em articulação com o Gabinete Municipal de Auditoria e o Serviço de Gestão das Participações, Candidaturas e Projectos da Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Financeira e Patrimonial.
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