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quinta-feira, 24 de Maio
Zelar pela legalidade da actuação do município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.FUNÇÕES
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e às pessoas colectivas em cujo capital ou gestão o município participe;b) Apoiar os órgãos municipais na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares;c) Elaborar relatórios periódicos sobre as acções judiciais em que o município seja parte;d) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça e outras entidades inspectivas e de tutela, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a articulação com unidades orgânicas envolvidas;e) Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adoptar;f) Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares;g) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a actos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços;h) Obter, a solicitação da Câmara, do seu presidente ou do vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;i) Participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas e despachos que lhes sejam submetidos pelo presidente da câmara;j) Elaborar e promover a publicação de editais, sem prejuízo da competência neste domínio de outros serviços;k) Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;l) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com o Serviço de Notariado Privativo;m) Acompanhar a fase pré-contenciosa dos litígios e assegurar a defesa judicial dos interesses do município, exercendo o patrocínio judiciário dos processos, acções e recursos em que o município, os órgãos municipais ou os seus titulares sejam parte, por actos legitimamente praticados no exercício da sua competência e por força desta;n) Promover a divulgação e assegurar a aplicação das recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal e aos serviços pela execução de sentenças judiciais;o) Acompanhar e elaborar todos os actos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos;p) Instruir e acompanhar os processos de defesa dos bens do domínio público a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;q) Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços;r) Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afecto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas.
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