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quinta-feira, 24 de Maio
FUNÇÕES:
a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município, designadamente nos domínios do urbanismo,da construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;b) Assegurar em permanência as condições indispensáveis ao accionamento do Gabinete de Protecção Civil, apoiando-o em situações de emergência;c) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;d) Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com a unidade de gestão, a Divisão de Equipamentos Municipais;e) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades,acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
O DPMPC integra as seguintes Divisões e Serviço:
a) Divisão de Polícia Municipal;
b) Divisão Administrativa e de Contra-Ordenações;
c) Serviço de Protecção Civil.
O Serviço de Protecção Civil, designado abreviadamente por SPC, ao qual incumbe:
a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco colectivo susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil, bem como contribuir para a redução das respectivas vulnerabilidades;b) Efectuar o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes no município, bem como proceder à sua contínua actualização;c) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento adequados à protecção civil no município, nomeadamente através do plano municipal de emergência e respectivos planos sectoriais, bem como garantir o seu constante desenvolvimento e actualização;d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil e assegurar o apoio ao funcionamento da comissão municipal de protecção civil e o adequado encaminhamento das suas deliberações;e) Colaborar nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de protecção civil;f) Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de protecção civil na resposta a situações de emergência;g) Promover, em caso de ocorrência ou eminência de acidente grave ou catástrofe, a execução do plano municipal de emergência;h) Possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis;i) Coordenar a intervenção da Polícia Municipal e dos demais serviços municipais em situações de emergência;j) Promover a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves ou catástrofes sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;k) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;l) Promover o realojamento e acompanhamento das populações atingidas por situações de acidente grave ou catástrofe, em articulação com os serviços municipais competentes;m) Desenvolver acções subsequentes de reintegração social das populações afectadas, em articulação com as áreas de intervenção social;n) Efectuar exercícios e treinos visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de protecção civil;o) Acompanhar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente através do apoio financeiro às corporações de bombeiros voluntários;p) Emitir, quando determinado superiormente, parecer sobre projectos de construção de equipamentos que suscitem particular risco para a segurança de pessoas e bens;q) Difundir comunicados, em caso de acidente grave ou catástrofe;r) Assegurar a divulgação do sistema de protecção civil ao nível dos seus objectivos, missão e estrutura;s) Promover acções de sensibilização, informação e formação das populações neste domínio, fomentando a auto protecção e a mobilização dos cidadãos para colaborarem com as acções;t) Informar e assessorar o presidente da câmara nas situações que imponham a declaração de alerta de âmbito municipal e nas situações de contingência.
Quando a gravidade das situações e a ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do SPC os meios afectos a outros serviços, precedendo autorização do presidente da Câmara.
O SPC será dotado de um regulamento de funcionamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara.
Ao SPC cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do município.
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