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quinta-feira, 09 de Fevereiro
A Lei 31/2009 de 3 de Julho aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, revogando o Decreto nº 73/73 de 28 de Fevereiro.
Veja as novas regras.
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