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quinta-feira, 24 de Maio
O prémio contemplará edifícios, situados no concelho, em duas secções distintas: novos e recuperados. Ao primeiro classificado, de cada secção, será atribuído um prémio constituído por um valor pecuniário de dez mil euros, a dividir em partes iguais entre o dono da obra e o(s) arquitecto(s) autor(es). O júri pode ainda propor a atribuiçãode Menções Honrosas sem valor pecuniário, até ao máximo de três por secção. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas, bem como autores de projectos de arquitectura de obras no concelho concluídas, que tenham obtido licença ou autorização de utilização no período compreendido entre o ano de 2004 e o primeiro trimestre de 2008.As normas regulamentares do Prémio Municipal de Arquitectura ‘Conde de Oeiras’ estão disponíveis no site oficial da Autarquia, em www.cm-oeiras.pt.
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