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quinta-feira, 09 de Fevereiro

 
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Oeiras facilita regularização de dívidas no consumo de água e tarifas associadas 

 

Os munícipes de Oeiras que não procederam ao pagamento atempado das dívidas de consumo de água e tarifas associadas podem regularizar a sua situação de dívida ao Município de Oeiras e aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, com dispensa do pagamento de juros de mora e custas processuais na cobrança coerciva normalmente aplicados.

Esta medida do Município pretende contribuir para menorizar os condicionalismos próprios da situação actual de crise económica, com grande repercussão nas classes sociais mais desfavorecidas, bem como o agravamento das condições de vida dos respectivos agregados familiares, nomeadamente nos residentes no concelho, e consequentemente, o aumento em grande escala do número de processos pendentes em sede de execução fiscal.
Para o efeito, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou, em 22 de Julho, um plano excepcional de incentivos à regularização das referidas dívidas, a vigorar de 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2009, e aplicável a todos os débitos ocorridos até 31 de Julho de 2009. O referido plano fora previamente aprovado pelo Conselho de Administração dos SMAS de Oeiras e Amadora, em 15 de Julho de 2009.
O plano de incentivo à regularização de dívidas só se aplica aos devedores que voluntariamente a ele venham a aderir durante a sua vigência (01 de Agosto a 30 de Setembro de 2009) e desde que se mantenham em cumprimento regular os pagamentos resultantes da sua relação contratual com os SMAS de Oeiras e Amadora.
Os munícipes que não tenham possibilidade de saldar a sua dívida de uma só vez poderão optar por um plano de pagamento em prestações, caso comprovem (documentalmente) que a sua situação económica não lhe permite solver a dívida de uma só vez. Para o efeito será analisado caso a caso.
O pagamento em prestações das dívidas não poderá exceder o ano em curso (31/12/2009), sendo que cada uma das entregas mensais e sucessivas não poderá ser de valor inferior a €25,00.



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