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quinta-feira, 24 de Maio
Em 2011 foram comparticipadas 52.962 receitas de munícipes pensionistas em situação de carência económica. A média mensal de receitas comparticipadas foi de 4.414. Refira-se que esta Medida abrange um grupo potencial de 10.271 munícipes.
Considerando as Relações Globais de Facturas enviadas pela Associação Nacional de Farmácias nos últimos meses, com valores próximos dos €30.000, estima-se que para assegurar a continuidade desta iniciativa em 2012, venham a ser necessários aproximadamente €350.000,00.
Recorde-se que, a Medida de Comparticipação nas Despesas com Medicamentos foi operacionalizada mediante a celebração de um Protocolo de colaboração entre o Município e a Associação Nacional de Farmácias (ANF). No entanto, muito embora o referido Protocolo estabeleça o método tendente à Medida e Apoio, a Câmara Municipal definiu formalizar os termos, critérios e metodologia da relação do Município com a generalidade dos munícipes potenciais beneficiários, através de um instrumento regulatório.
Deste modo, fica estabelecido o regime de comparticipação do Município de Oeiras nas despesas com medicamentos prescritos a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e a beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), que sejam munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, residentes há pelo menos dois anos no Concelho de Oeiras e que se encontrem em situação comprovada de carência económica.
Mediante este Regulamento, consideram-se integrados na situação de comprovada carência económica os munícipes que estejam abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação dos Medicamentos, ou seja, pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante, nos termos do regime legal em vigor.
A Câmara Municipal de Oeiras comparticipa, em regime de complementaridade com o SNS ou ADSE, no custo das especialidades farmacêuticas oficialmente comparticipadas pelo Estado, de forma adicional em mais 50% sobre o encargo do utente.O desconto é imediato, pelo que o utente pagará à farmácia a parte remanescente, descontadas as comparticipações do SNS ou ADSE e da CMO. Posteriormente, a Autarquia realizará o reembolso à farmácia, através da Associação Nacional de Farmácias (ANF).
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