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quinta-feira, 24 de Maio
A Câmara Municipal de Oeiras celebrou com a EDP Distribuição o novo contrato de concessão das redes de baixa tensão e de iluminação pública. Nesta cerimónia, que teve lugar em 17 de Dezembro nos Paços do Concelho, estiveram em representação os respectivos presidentes, nomeadamente Isaltino Morais e João Torres.
A assinatura deste documento viabilizou um acerto de contas dos montantes em atraso, sendo que a EDP ficou incumbida de pagar metade das rendas correspondentes ao período entre 2005 e 2008, no valor de € 1.426.000
Registe-se que desde 1982, segundo o Decreto-Lei nº 344-B, que a exploração e manutenção da rede de distribuição de energia de baixa tensão é da competência dos municípios, legislação que, contudo, permite às autarquias celebrarem com a EDP contratos para a concessão destas redes.
Com a celebração / renovação do presente contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica, efectuado na sequência da nova legislação que alterou o quadro regulamentar deste tipo de concessão, mantêm-se / reforçando, vários benefícios operacionais importantes ao Município, designadamente a nível da conservação, reparação e reforço das redes que continuam a ser asseguradas pela EDP.
Decorrente deste enquadramento, a Câmara Municipal de Oeiras e o operador eléctrico nacional acordaram na concessão da rede de distribuição de energia de baixa tensão, cabendo ao concessionário o pagamento de uma renda pela sua utilização para fornecimento de energia eléctrica.
Por outro lado, mantendo-se esta concessão asseguram-se vantagens operacionais e de qualidade a nível da conservação, da reparação, da remodelação e do reforço das redes de baixa tensão e de iluminação publica, fazendo de Oeiras uma marco de referência.
A EDP Distribuição suportará inteiramente os encargos de conservação dos aparelhos de iluminação luminárias e dos respectivos suportes, quer constituam ou não apoios da rede de distribuição, desde que sejam do tipo corrente.
A EDP procederá à reparação ou substituição de lâmpadas (em cerca de 24.000 luminárias existentes), por regra, no prazo de 7 dias úteis após comunicação ou solicitação da Câmara.
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