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quinta-feira, 09 de Fevereiro

 
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Moradores do Bairro 25 de Abril ficam proprietários de pleno direito 

 

Os moradores do Bairro 25 de Abril, em Linda-a-Velha, vão passar a ser proprietários, de pleno direito, das casas que habitam e do terreno sobre a qual as mesmas foram construídas. As primeiras escrituras de compra e venda dos fogos pelos residentes daquele Bairro já começaram a ser celebradas, após mais de 30 anos de obstáculos legais interpostos à Câmara Municipal de Oeiras a qual, finalmente, vê resolvida a situação de titularidade das referidas construções.

Relembre-se que, por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, de 23 de Julho de 1975, foi aprovado o Plano de Construção Social e de Urbanização para a zona de Linda-a-Velha tendo sido simultaneamente declarada, a favor do Município de Oeiras, utilidade pública urgente das expropriações necessárias à execução do programa a que tal plano respeitava e que se destinava a permitir a construção, em terreno camarário, de habitação própria por parte de habitantes de bairros clandestinos à data existentes no Concelho.

Foi, assim, disponibilizado pela autarquia o conjunto de terrenos onde viria a ser construído o actual Bairro 25 de Abril, com a particularidade de as edificações aí implantadas serem construídas pelos habitantes e pela respectiva Associação de Moradores, com apoios vários ao longo dos anos por parte da autarquia na qualidade de proprietário dos terrenos abrangidos.

Visando iniciar a regularização da situação de propriedade das construções habitacionais edificadas pelos moradores do Bairro e dos equipamentos colectivos construídos pela Associação de Moradores daquele Bairro, ficou decidido em reunião entre o Município e os residentes do Bairro a seguinte metodologia:

- No que às fracções/ casas diz respeito: A venda é efectuada directamente aos respectivos moradores, sendo o valor médio de venda de cada fracção de cerca de € 3.815,65; É estabelecida uma condição de inalienabilidade, pelo período de 10 anos, das fracções alienadas pelo Município.

- Relativamente aos equipamentos colectivos edificados pela Associação de moradores, a cedência da titularidade do respectivo terreno é efectuada através da constituição de direito de superfície.

 



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