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quarta-feira, 23 de Maio

 
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Créditos laborais - Esclarecimento de informação 

 

O Município de Oeiras decidiu acabar com a precariedade de emprego na autarquia. Assim sendo, na sequência de centenas de procedimentos concursais, todos os trabalhadores que se encontravam vinculados em regime de contrato a termo certo, cerca de seis centenas, transitaram em 2010 para contrato de trabalho por tempo indeterminado (anteriormente designados por nomeados/quadro de pessoal), iniciativa inédita no contexto da administração pública a nível nacional.

No regime jurídico em vigor até finais de 2008, a modificação do vínculo implicava que ao trabalhador fossem pagos os chamados créditos laborais, os quais se traduziam em valores proporcionais dos subsídios de férias, de Natal e a férias não gozadas.

No momento da transição de vínculos no ano de 2010, não se encontrando ainda devidamente estabilizado o intrincado regime jurídico em vigor, foi entendido que, na ausência de previsão legal clara e expressa, que os mesmos créditos laborais, tal como entendidos no anterior regime, ainda eram devidos. Deste modo, foram processados e pagos durante o ano 2010 créditos laborais que corresponderam, grosso modo, ao valor de uma remuneração mensal líquida. Estamos a falar de remunerações mensais cujo valor se situa no intervalo aproximado entre os 500 e os 1400 euros.

Nos últimos meses de 2010 e com a consolidação das soluções jurídicas consignadas no novo regime, apercebeu-se esta autarquia que o seu entendimento relativamente ao processamento de créditos laborais poderia não ter sido o mais consentâneo com a lei.

Efectivamente, o novo “Princípio da Continuidade do Exercício de Funções Públicas”, previsto no artº 84 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ainda que de forma vaga e indirecta e desde que não se verifique quebra ou interrupção de funções entre as duas modalidades de vinculação, não confere o direito ao pagamento dos processados e indevidos créditos laborais.

Em situações desta natureza, que traduzem erros materiais e administrativos, a lei é peremptória na exigência da reposição dos valores indevidamente pagos, reposição esta que deverá ocorrer até ao final do ano económico subsequente ao da constatação do erro.

Durante o presente mês de Abril, a Divisão de Recursos Humanos reuniu com todos os trabalhadores implicados, na perspectiva de prestar os necessários esclarecimentos e ouvir e atender às situações particulares de cada implicado.

Deste modo, a partir do próximo mês de Junho os trabalhadores vão repor as quantias em causa, através de diferentes formas de pagamento propostas pelo Município e que variam entre o pagamento numa única prestação ou fraccionadas até 19 meses (Junho 2011 a Dezembro de 2012). A título de exemplo, um funcionário que tenha de devolver 500 euros e opte pelo pagamento a 19 meses, repõe por mês cerca de 26 euros.



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