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terça-feira, 07 de Fevereiro
Caro(a) Munícipe,
Dadas as solicitações de informação sobre o motivo de se manter encerrado ao trânsito automóvel o troço que liga a rotunda da Rua Carlos Belo de Morais, em Nova Carnaxide, à rotunda da Pinhol, designada hoje por rotunda da Terra – estrada esta que faz o acesso entre Nova Carnaxide e a recentemente inaugurada ligação Via Longitudinal Norte (VLN) - Miraflores, a qual liga Miraflores (freguesia de Algés) e Outurela (freguesia de Carnaxide) -, vimos informar o seguinte:
A Câmara Municipal de Oeiras (CMO) iniciou a execução do referido troço da VLN em 2001, com o arranque de trabalhos preparatórios exigidos para a implementação de tal via e o desencadear do processo de expropriação tendente à disponibilização das parcelas de terreno necessários.
Assim, em Abril de 2001 a CMO realizou obras de regularização do troço de afluente da Ribeira de Outurela, no âmbito da execução do projecto da VLN. Tais obras mostraram-se necessárias devido a ter sido detectado, em Fevereiro de 2001, que um dos urbanizadores e titular do Alvará 7/97, a sociedade "Zenida - Sociedade Imobiliária Lda.", havia desviado a linha de água do afluente da Ribeira de Outurela cerca de 20 a 25 metros do seu traçado original, contrariamente ao que se encontrava definido e caracterizado no Plano de Pormenor da Área Central de Outurela - Portela e no próprio Plano Director Municipal, ficando aquela linha de água sobreposta ao traçado projectado para a estrada.
Tendo tal desvio, efectuado pela "Zenida Lda.", sido feito à revelia de qualquer autorização ou licença e em face da sobreposição, de facto, da referida linha de água desviada e o traçado projectado da VLN, devidamente aprovado em Abril de 2001, a CMO promoveu, através da empresa "Tomás de Oliveira Empreiteiros SA", a regularização da dita linha de água, fazendo-a recuar cerca de 15 m em relação à deslocação efectuada pelo urbanizador.
Todavia, tendo alguns proprietários dos prédios confinantes com o troço do afluente e correspondentes aos nºs 25, 27, 29, 31 e 33 da Rua Amândio César, na Outurela, apresentado diversas reclamações quer junto da CMO, quer directamente junto da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOTLVT), a CMO apresentou (em 02/10/01) junto de tal entidade o projecto de regularização do troço do afluente (processo 556/19182).
Em 08/10/01, a DRAOTLVT” embargou as "(...) obras de desvio e regularização da Ribeira da Outurela e construção da estrada na faixa de protecção (...)" por alegada violação do Decreto Lei 46/94, de 22 de Fevereiro. Na mesma data foi igualmente levantado auto de notícia para efeitos de processo de contra-ordenação, o qual viria a receber o nº 422/01-GJ- DRAOTLVT.
A CMO elaborou então novo projecto visando a regularização do troço do afluente ilegalmente desviado pelo urbanizador, alternativo ao projecto já executado e apresentado em Outubro de 2001 à DRAOT, sendo que o INAG em 15/01/03 emitiu parecer favorável à solução proposta, sugerindo somente a realização de algumas alterações em complemento da solução apresentada.
Essa mesma Direcção Geral viria, posteriormente, a licenciar, através de despacho da Directora da DRAOT de 10/03/03 "(...), a regularização da linha de água já efectuada, bem como do aterro para a variante, com as alterações sugeridas pelo Instituto da Água, IP (INAG) para melhoria da capacidade impermeabilizante".Tem sido defendido pela autarquia de Oeiras que o embargo foi tacitamente revogado em 10/03/03 com a decisão de licenciamento então proferida pela Directora da DRAOTLVT. Na verdade, esta licença, ao legalizar as obras já executadas da VLN, e ao permitir a sua execução, revogou tacitamente o embargo determinado em 2001.
Nesta conformidade, nada obstaria a que fossem retomadas as obras licenciadas através do despacho de 10/03/03 da Directora da DRAOTLVT. Todavia, optou esta edilidade por encetar contactos com as várias entidades com competências na matéria, no sentido de definir o traçado do leito da ribeira e a manutenção de algum afastamento da mesma dos prédios dos reclamantes. Iniciou-se assim a discussão de várias soluções técnicas para a relocalização da ribeira sendo que, em 14.12.2009 finalmente a Administração de Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH) remeteu à Câmara Municipal de Oeiras ofício referindo que a implantação da linha de água em questão deverá respeitar um afastamento mínimo de 5 metros à saída do talude do aterro da VLN e 18 metros de afastamento mínimo dos edifícios da Rua Amândio César.
Após a recepção das referidas orientações por parte da ARH, a CMO começou desde logo a diligenciar no sentido de elaborar um projecto de novo traçado da via e, consequentemente, do curso de água, ao que se seguirá a execução final da dita via. No entanto, em Dezembro de 2009, alguns moradores dos prédios confinantes com o troço do afluente, residentes na Rua Amândio César, nºs 25, 27, 29, 31 e 33, na Outurela, interpuseram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra uma providência cautelar em que é peticionada:
- a colocação de barreiras físicas de betão de forma a vedar o acesso ao troço da VLN em causa e evitar a circulação automóvel no mesmos;- a recolocação do leito da ribeira da Outurela na sua localização original, ou seja, a 20 metros do alçado sul dos prédios dos requerentes.
Numa tentativa de, extrajudicialmente, obter um acordo com os moradores, foi determinado pela CMO o encerramento do troço da VLN em questão; contudo, tal tentativa resultou infrutífera, por indisponibilidade por parte dos moradores em aceitar a proposta apresentada pela CMO. Deste modo, o litígio judicial prossegue o seu curso normal e, de momento, o referido troço da VLN permanece encerrado.
Face a esta situação, a Câmara Municipal de Oeiras vai envolver esforços para que se proceda com a maior brevidade possível à execução do projecto, para que esta estrada abra à circulação automóvel o mais rapidamente possível, tendo sido já efectuado o procedimento de adjudicação ao projectista.
Com os melhores cumprimentos,
A Câmara Municipal de Oeiras
Oeiras, Março de 2010
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