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terça-feira, 22 de Maio

Presidente 

Regulamento 

 

Artigo 1º
Natureza

O Grupo de Reflexão Estratégica (GRE) é um grupo de trabalho constituído por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras e destinado ao seu aconselhamento.

Artigo 2º
Missão

A missão do GRE consta em contribuir para o Município de Oeiras com a elaboração de pensamento estratégico útil ao desenvolvimento equilibrado e sustentável do Município, no quadro dos paradigmas da sociedade do conhecimento.

Artigo 3º
Atribuições

Compete ao GRE contribuir para:
• Majorar as principais valias do Município muito especialmente nos domínios do conhecimento, da tecnologia e dos serviços;
• Elaborar cenários prospectivos do Município;
• Potenciar novas oportunidades de desenvolvimento, designadamente pela captação de actividades de alto valor acrescentado;
• Internacionalizar o Município no quadro das principais redes municipais e urbanas, dentro e fora da União Europeia.
Compete também ao GRE dar parecer não vinculativo dobre temas de natureza estratégica apresentados pelo Município.
Compete ainda ao GRE sugerir, acompanhar e dar parecer sobre projectos inovadores de desenvolvimento do Município nas vertentes julgadas prioritárias, desde a Saúde ao Ensino, desde o Ambiente à Mobilidade Urbana.

Artigo 4º
Composição

O GRE tem a seguinte composição:
• Por inerência, o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
• Individualidades de reconhecido mérito intelectual, académico, público ou empresarial, até vinte membros, para o efeito convidados pelo Presidente da Câmara Municipal.
O GRE terá um Presidente e dois Vice-Presidentes que coordenarão os trabalhos do Conselho.
Os membros convidados desempenharão as funções por períodos de quatro anos, a coincidir com a duração do mandato do Presidente da Câmara.

Artigo 5º
Reuniões

O GRE reúne, em plenário, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou, obrigatoriamente, por solicitação do Presidente da Câmara.
Também se podem prever reuniões de sub-grupos do GRE, segundo áreas de especialidade ou interesse, sempre que tal seja aprovado em plenário.
Deve realizar-se, semestralmente, pelo menos uma reunião plenária do GRE.
Podem participar, a título de convidados, nas reuniões do GRE, membros da Vereação ou da Assembleia do Município e bem assim dirigentes da Câmara a convite do Presidente da CMO.
Podem ainda participar, a título de convidados, especialistas de particular relevância para os temas a tratar e escolhidos por deliberação do plenário.

Artigo 6º
Deliberações

As deliberações ou posições tomadas pelo GRE devem corresponder a consensos unânimes dos seus elementos. Quando tal não for possível, deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes, dispondo cada membro de um voto, não  participando nas votações os membros convidados.
As deliberações ou tomadas de posição do GRE nunca têm natureza vinculativa para o Município, não podendo ainda o GRE e os seus membros serem responsabilizados por quaisquer decisões tomadas pelos orgãos de gestão do Município, subsequentes às referidas deliberações ou tomadas de posição.

Artigo 7º
Dever de sigilo

Os membros do GRE não podem utilizar dados ou informações relativos ao Município de Oeiras a que tenham acesso ou conhecimento, em virtude da sua qualidade de membros, em quaisquer actividades exteriores ao GRE, salvo se previamente autorizados pelo GRE.

Artigo 8º
Serviços de Apoio

O Gabinete do Presidente da Câmara de Oeiras providenciará no sentido de garantir ao GRE os meios necessários ao seu funcionamento. 

 


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