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A Câmara Municipal 

 

Missão: Exceder as expectativas dos nossos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras.

Visão: O município de Oeiras orienta a sua acção no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

Valores:
a) Valor para o cidadão/munícipe;
b) Inovação e excelência no serviço;
c) Responsabilidade social e ambiental;
d) Integridade, conduzindo todas as actividades pelos mais elevados padrões éticos;
e) Valorização profissional e realização pessoal dos colaboradores do município.

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização, e das normas constantes do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Oeiras assume em especial, os seguintes princípios e compromissos organizacionais:

a) Da gestão pública municipal;
b) Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe;
c)Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
d) Da qualidade e inovação
e) Do rigor e responsabilização
f) Do planeamento e programação
g) Da gestão financeira e patrimonial
h) Do controlo interno
i) Dos instrumentos de gestão
j) Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
l) Direcção, superintendência e coordenação
m) Desconcentração de decisões

Reuniões da Câmara Municipal:
Ordinárias: Realizam-se de quinze em quinze dias, às quartas-feiras, pelas 16h00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sendo a última reunião de cada mês pública.
Nestas reuniões é fixado um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados pelo executivo os esclarecimentos solicitados.
Extraordinárias: Podem ser convocadas por iniciativa do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respectivos membros.

As actas das reuniões encontram-se disponíveis para consulta na página do Município www.cm-oeiras.pt / Consultas on-line / Actas e Deliberações

Como participar nas reuniões públicas:
O público que queira participar terá de se inscrever, junto ao Salão Nobre, apresentando para o efeito o seu Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo.


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