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A Assembleia Municipal 

 

As principais competências são:
a) Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
b) Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a autarquia;
c) Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Autarquia;
d) Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório e contas de gerência da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados;
f) Estabelecer taxas municipais e aprovar posturas e regulamentos;
g) Aprovar as opções do Plano e a proposta de Orçamento, bem como as respectivas revisões;
h) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
i) Fixar o dia feriado anual do Município.

Composição da Assembleia Municipal de Oeiras:
É composta por 40 membros, 10 dos quais correspondem aos presidentes de Junta de Freguesia e 30 eleitos directamente pelos munícipes.

Sessões da Assembleia Municipal:
Ordinárias: Cinco sessões por ano em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, destinando-se a segunda sessão em Abril, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e a quinta sessão em Novembro ou Dezembro, à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento para o ano seguinte, apresentados pela Câmara Municipal.

Extraordinárias: O Presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal:
- por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
-de um terço dos seus Membros ou de Grupos Municipais com idêntica representatividade;
-de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento do Município equivalente a cinquenta vezes o número de elementos que compõem a Assembleia Municipal.

Como participar nas sessões:
Em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, quer sejam diurnas ou nocturnas, há um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento da Assembleia Municipal.
Nas reuniões diurnas a intervenção do público é no final dos assuntos agendados.
Nas reuniões nocturnas a intervenção do público é no início dos assuntos agendados.


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