Your browser does not support JavaScript!
Procurar:
Executar Procura

 

quarta-feira, 08 de Fevereiro

Oeiras Respira 

POLUIÇÃO SONORA 

 

O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro) tem como objectivo a prevenção e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, incidindo sobre as actividades ruidosas, permanentes ou temporárias, e outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, como:


• Obras de construção civil e obras em edificações existentes;
• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
• Equipamentos para utilização no exterior;
• Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
• Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Sistemas sonoros de alarme.


Ficam de fora deste diploma, por disporem de legislação específica: máquinas e equipamentos, aeronaves, alarmes contra intrusão em edifícios e ruído nos locais de trabalho.


A aplicação desta legislação tem efeitos directos sobre as seguintes áreas de actuação das autoridades administrativas:


• Decisões sobre a implantação, construção, reconstrução, ampliação e alteração da utilização de edifícios;
• Realização de obras de construção civil;
• Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços;
• Construção e gestão de infra-estruturas de transporte e gestão do tráfego;
• Realização de espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Condições de ruído global de funcionamento dos veículos rodoviários a motor;
• Planeamento e gestão territorial.


A nível da autarquia, estas exigências traduzem-se na necessidade de articulação destas preocupações em áreas de actuação de diferentes unidades orgânicas, das quais se destacam:


• Departamento de Gestão Organizacional: licenciamento de actividades temporárias de ruído (formulário);
• Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística: planeamento urbanístico; licenciamento de empreendimentos urbanísticos e de obras de construção e edificação; licenciamento de actividades (formulários);
• Divisão de Polícia Municipal: fiscalização e controlo de actividades ruidosas temporárias e permanentes, mediação e resolução de reclamações (ruído ambiental) (contactos);
• Gabinete de Desenvolvimento Municipal: revisão e monitorização do Plano Director Municipal e integração com os Mapas de Ruído; Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Redução de Ruído.
• Departamento de Ambiente e Equipamento: Sensibilização da população escolar para a temática da poluição sonora, no âmbito do Programa de Educação Ambiental; Prevenção de poluição sonora a nível da gestão do espaço público, em particular, através da arborização e projectos de espaços verdes;

Informação sobre os Mapas de Ruído


© 2009 Município de Oeiras
Todos os Direitos Reservados
Optimizado para Internet Explorer 7.0
Para Firefox utilizar o Add-on IE Tab
AcessibilidadeAcessibilidade

Brasão de Oeiras Município de Oeiras
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Telefone: 21 440 83 00
Fax: 21 440 87 12
municipio.oeiras@cm-oeiras.pt