O Javascript não está activo no browser. Saiba aqui o que é e como activá-lo.
quarta-feira, 08 de Fevereiro
O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro) tem como objectivo a prevenção e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, incidindo sobre as actividades ruidosas, permanentes ou temporárias, e outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, como:
• Obras de construção civil e obras em edificações existentes;• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;• Equipamentos para utilização no exterior;• Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;• Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;• Sistemas sonoros de alarme.
Ficam de fora deste diploma, por disporem de legislação específica: máquinas e equipamentos, aeronaves, alarmes contra intrusão em edifícios e ruído nos locais de trabalho.
A aplicação desta legislação tem efeitos directos sobre as seguintes áreas de actuação das autoridades administrativas:
• Decisões sobre a implantação, construção, reconstrução, ampliação e alteração da utilização de edifícios;• Realização de obras de construção civil;• Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio e serviços;• Construção e gestão de infra-estruturas de transporte e gestão do tráfego;• Realização de espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;• Condições de ruído global de funcionamento dos veículos rodoviários a motor;• Planeamento e gestão territorial.
A nível da autarquia, estas exigências traduzem-se na necessidade de articulação destas preocupações em áreas de actuação de diferentes unidades orgânicas, das quais se destacam:
• Departamento de Gestão Organizacional: licenciamento de actividades temporárias de ruído (formulário);• Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística: planeamento urbanístico; licenciamento de empreendimentos urbanísticos e de obras de construção e edificação; licenciamento de actividades (formulários);• Divisão de Polícia Municipal: fiscalização e controlo de actividades ruidosas temporárias e permanentes, mediação e resolução de reclamações (ruído ambiental) (contactos);• Gabinete de Desenvolvimento Municipal: revisão e monitorização do Plano Director Municipal e integração com os Mapas de Ruído; Mapas Estratégicos de Ruído e Planos de Redução de Ruído.• Departamento de Ambiente e Equipamento: Sensibilização da população escolar para a temática da poluição sonora, no âmbito do Programa de Educação Ambiental; Prevenção de poluição sonora a nível da gestão do espaço público, em particular, através da arborização e projectos de espaços verdes;
Informação sobre os Mapas de Ruído
© 2009 Município de Oeiras Todos os Direitos Reservados Optimizado para Internet Explorer 7.0 Para Firefox utilizar o Add-on IE Tab Acessibilidade
Município de Oeiras Largo Marquês de Pombal 2784-501 Oeiras Telefone: 21 440 83 00 Fax: 21 440 87 12 municipio.oeiras@cm-oeiras.pt