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segunda-feira, 21 de Maio

 

Realojamento 
 
 
O processo de atribuição de uma habitação pública passa por uma avaliação rigorosa e exaustiva da condição de carência habitacional, social e económica de cada família. Esta avaliação é feita no âmbito do Observatório da Habitação e assenta nos dados recolhidos através do preenchimento de um Questionário e através de uma ou mais visitas domiciliárias efectuada pelos técnicos da autarquia.

Apesar de qualquer cidadão nacional ou estrangeiro ter o direito de poder apresentar o seu pedido de habitação, existem condições de selecção que determinam a actividade ou inactividade do pedido.

 Critérios de “INACTIVIDADE”:

§         Sem ligação com o Concelho (não reside, nem trabalha)

§         Arrendatário/Proprietário de Habitação Pública

§         Situações de permanência ilegal no país

§         Menos de 3 anos de residência ou trabalho no Concelho

§         Proprietários de prédio urbano desde que o seu valor patrimonial seja superior a 25.000 €

§         Impossibilidade de contacto

§         Desistência

§         Realojamento

§         Morte

§         Questionário incompleto

§         Prestação de falsas declarações

§        
Recusa de realojamento

A situação de inactividade dos candidatos face à maioria destes critérios pode a todo o tempo ser alterada mediante apresentação de comprovativos pelos próprios.

Quando e depois de verificada a informação recolhida e o pedido efectuado se considera “ACTIVO” é posteriormente avaliado tecnicamente pelo Departamento de habitação e posicionado num dos seguintes grupos: 

  §       
Grupo de Activos Prioritários;

  §        Grupo de Activos Urgentes; 

  §        Grupo de Activos Graves;
 
  §       
Grupo de Activos.

Só após esta classificação final feita no âmbito do Observatório da Habitação, o pedido de habitação poderá ser considerado para realojamento. A atribuição de uma habitação dependerá da avaliação das condições de carência social, económica e habitacional da família e da disponibilidade em cada momento de fogos municipais para atribuição.

O facto do pedido de habitação ser considerado “ACTIVO” e posicionado num dos grupos acima referidos, não confere qualquer garantia ou direito ao requerente quanto á atribuição de uma habitação pública. 

A Câmara Municipal de Oeiras pretende com este modelo de avaliação assegurar que a atribuição de uma habitação, construída com o dinheiro de todos os contribuintes, se faz com transparência, rigor e em respeito pelos princípios que sustentam a política de habitação pública e o direito constitucional.


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