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segunda-feira, 21 de Maio
1.ª Etapa
A primeira fase de um pedido de habitação consiste no preenchimento de um Questionário. O Questionário pode ser preenchido em qualquer um dos Gabinetes de Atendimento da Habitação ou, depois de devidamente preenchido, entregue de uma das seguintes formas:
• Por carta, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;
• Por e-mail: dh@cm-oeiras.pt;
• Presencialmente nos locais de atendimento.
2.ª Etapa
Seguidamente é verificada a actividade do mesmo, isto é, se ao pedido se aplica algum dos critérios de inactividade. Não havendo inactividade, o requerente do pedido de habitação é alvo de uma visita domiciliária na qual serão confirmados os dados obtidos no Questionário e obtida informação adicional que, depois de avaliada, dará origem ao enquadramento do pedido de habitação num dos grupos classificativos definidos para o Observatório da Habitação.
Havendo inactividade, o pedido de habitação ficará a aguardar que a condição ou condições que impedem a sua actividade sejam alteradas.
Anualmente, o Departamento de Habitação procederá à convocatória de todos os requerentes que tenham um pedido de habitação em estado activo para que actualizem os dados fornecidos. A falta de resposta dará origem à inactividade do pedido por falta de informação. A prestação de falsas declarações ou a recusa de realojamento darão origem a uma grave penalização na elegibilidade do pedido de habitação.
Os requerentes de um pedido de habitação que esteja em estado inactivo podem, a qualquer momento, apresentar prova de que a condição de inactividade foi ultrapassada. Esta prova será analisada e sendo validada o pedido de habitação passará imediatamente ao estado activo.
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