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quarta-feira, 08 de Fevereiro
1 - Qual a diferença entre a Bolsa de Excelência Científica e as Bolsas de Instalação?
8 - Sou licenciado em medicina e estou a desenvolver investigação nas áreas das instituições, com um grande acolhimento internacional. Posso concorrer? Pode. Deve contactar uma das instituições de investigação científica sedeadas no Concelho e apresentar o seu projecto. Todas as candidaturas devem ser apresentadas com um enquadramento da instituição que vai receber o proponente.
9 - Estou a desenvolver investigação nas áreas elegíveis na empresa que possuo no Concelho. Posso concorrer? Serão aceites as candidaturas que estejam enquadradas e sejam propostas por uma instituição de investigação científica desde que: * " Bolsa de Excelência Científica"- seja um cientista de grande prestígio internacional; * "Bolsa de Instalação para Jovens Cientistas"- seja um investigador principal que pretenda formar um grupo de investigação numa das instituições de investigação sedeadas no Concelho de Oeiras.
10 - Porque é que existe um espaço de acesso reservado? Caso esteja interessado em concorrer, deve contactar uma das instituições de investigação científica sedeadas no Concelho e apresentar o seu projecto. Todas as candidaturas devem ser apresentadas com um enquadramento da instituição que vai receber o proponente. As candidaturas devem ser enviadas para isabel.garcia@cm-oeiras.pt
11 - O ano passado recebi a Bolsa de Excelência Científica. Posso voltar a candidatar-me a ela este ano? Nada no regulamento impede esse procedimento.
12 - Há alguns anos que estou instalado como investigador de pós-doutoramento numa das instituições de investigação do concelho de Oeiras. Recentemente decidi criar um novo grupo de investigação, como investigador principal, nesta mesma instituição. Nestas condições sou elegível para concorrer às Bolsas de Instalação para jovens cientistas? Não é elegível. As “Bolsas de Instalação” são destinadas a investigadores principais que pretendam instalar-se e criar um novo grupo de investigação.
13 - Posso me candidatar junto de mais do que uma instituição? Nada no regulamento impede esse procedimento.
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