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quinta-feira, 17 de Maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo “ uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
Regulamento do CME do concelho de Oeiras ( 19.6 KB)
Legislação(PDF)
Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro ( 115KB)
1ª Alteração ao Decreto-lei n.º7 /2003, de 15 de Janeiro: Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto ( 86KB)
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