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quinta-feira, 17 de Maio

Oeiras Envolve 
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Conselho Municipal de Educação 

 

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo “ uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”


Regulamento do CME do concelho de Oeiras (Download Acrobat Reader 19.6 KB)

Legislação(PDF)

Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro (Download Acrobat Reader 115KB)

1ª Alteração ao Decreto-lei n.º7 /2003, de 15 de Janeiro: Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto (Download Acrobat Reader 86KB)

 

 


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