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quinta-feira, 17 de Maio

 

Transporte Escolar 

 

O Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de Setembro, regula a transferência para os Municípios das competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.

Com base neste Decreto-Lei, esta Autarquia define os seus critérios e normas para a atribuição do subsídio de transporte escolar, que são actualizados anualmente.

Para obterem o subsídio de transporte os alunos devem preencher o modelo de candidatura e entregá-lo na escola dentro do prazo estipulado para o efeito.

Posteriormente, cabe à Autarquia a análise dos pedidos apresentados e a resposta às escolas que os alunos frequentam.


Critérios para Subsídio de Transporte Escolar

De acordo com a Reunião do Conselho Municipal de Educação realizada em 7 de Julho de 2005

  1. Atribuição do subsídio de transporte escolar aos alunos carenciados economicamente que frequentam a escola da área de residência, independentemente da distância casa/escola.
  2. Atribuição do subsídio aos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino, com refeitório, e cuja distância casa/escola seja superior a 3,5 km (de acordo com a legislação o limite mínimo seriam 4 km).
  3. Atribuição do subsídio aos alunos que: optam por uma escola do concelho porque a escola da área da residência não tem a área vocacional pretendida; optam por uma escola fora do concelho porque o concelho de Oeiras não tem a área vocacional pretendida.
  4. Atribuição do subsídio aos alunos que frequentam o 12º ano de escolaridade, numa escola que não aquela a que pertencem, independentemente do motivo.
  5. Nos casos em que os alunos não têm vaga na escola da área de residência, e se candidatam ao subsídio, os mesmos deverão apresentar um comprovativo passado por essa escola.
  6. Atribuição do subsídio aos alunos cujo ciclo que pretendam frequentar não exista na freguesia onde residem, não se tendo em consideração a distância casa/escola.
  7. Atribuição do subsídio aos alunos do ensino básico (residentes em Porto Salvo e Leião)  que frequentam a ES/ 2,3 Aquilino Ribeiro e que solicitem o subsídio, independentemente da distância casa/escola e do facto de serem ou não carenciados economicamente.
  8. Atribuição do subsídio aos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória e que foram compulsivos no ano lectivo 2006/2007, até os mesmos concluírem o ciclo na escola para onde foram transferidos. Aos alunos que se candidatem pela primeira vez  ao subsídio, e que sejam compulsivos, será tida em consideração a aplicação deste critério desde que a situação de compulsividade seja comprovada pela escola da área de residência.

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