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quinta-feira, 17 de Maio

 

Refeições 



Enquadramento Legal dos Refeitórios Escolares

O Decreto-Lei n.º 399 A/84, de 28 de Dezembro, regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar, nomeadamente no domínio dos refeitórios escolares. Compete às Câmaras Municipais, no âmbito dos refeitórios escolares:

a) Deliberar sobre a sua criação, manutenção e administração;
b) Deliberar sobre as condições de acesso aos utentes que não pertençam ao estabelecimento de ensino onde o mesmo se integra e quanto à forma de aquisição das senhas de refeição;
c) Deliberar sobre a atribuição da responsabilidade directa da gestão aos órgãos directivos dos respectivos estabelecimentos de ensino ou sobre a nomeação do responsável pelo refeitório, quando assumem directamente a respectiva gestão.

Aquisição de Senhas de Almoço para os Refeitórios Escolares

Com o objectivo de facilitar o processo de aquisição de senhas de almoço a todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam as escolas básicas do 1º ciclo do concelho de Oeiras, foi posto em prática um modelo que permite adquirir senhas de refeição em qualquer uma das dez Juntas de Freguesia do concelho, assim como nos Postos de Atendimento da CMO e Loja da CMO no Oeiras Parque.

A esta regra geral, exceptua-se apenas, o caso dos alunos que estão isentos, total ou parcialmente, do pagamento da refeição, cujos Pais ou Encarregados de Educação terão que requisitar as senhas de almoço nas Juntas de Freguesia da área da escola.

Os Professores, bem como os restantes funcionários que desejem almoçar nas escolas, poderão de igual modo adquirir as senhas em qualquer Junta de Freguesia, nos Postos de Atendimento da CMO e/ou na Loja da CMO no Oeiras Parque.


Modalidades de Pagamento das Senhas de Almoço

As senhas de almoço terão quatro modalidades de pagamento:
Escalão A: Consideram-se neste escalão todos os alunos que têm o estatuto de carenciado. A obtenção deste estatuto é da responsabilidade das Sedes de Agrupamento de Escolas, entidade que analisa os processos dos alunos. Cabe à Divisão de Educação comunicar às Juntas de Freguesia as listagens dos alunos nesta situação. Os blocos destinados ao escalão A, são adquiridos gratuitamente.
Escalão B: Consideram-se neste escalão todos os alunos que têm também estatuto de carenciado. À semelhança do escalão A, a obtenção deste estatuto é igualmente da responsabilidade das Sedes de Agrupamento de Escolas cabendo à Divisão de Educação comunicar às Juntas de Freguesia as listagens dos alunos nesta situação.
Os blocos destinados ao escalão B são adquiridos, com uma redução de 50 do preço fixado para cada ano lectivo.
Escalão C: Consideram-se neste escalão todos os restantes alunos, isto é, todos aqueles que não beneficiem nem do escalão A, nem do escalão B.
Professores e Funcionários: Os professores e funcionários que desejam usufruir do serviço de refeições, poderão fazê-lo mediante o pagamento do preço constante no quadro seguinte.  


Preços em vigor a partir de 1 de Outubro 2008
                 Ano lectivo 2008/ 2009


Escalão

Preço unitário

Bloco com 20 senhas

Escalão A 

0.00 €

0.00 €

Escalão B

0.73 € 

14,60 €

Escalão C

1.46 €

29.20 €

Adultos
(Professores e Funcionários)

3.70 € 

74.00 €

 
 
 
 

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