Procurar:
Executar Procura

 

quinta-feira, 17 de Maio

 

Livros e Material Escolar 

 

O Decreto-Lei nº399-A/84, de 28 de Dezembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de Acção Social Escolar, no domínio dos auxílios económicos destinados às crianças do 1º ciclo do ensino básico. Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à frequência das aulas (Artigo 13º), nomeadamente o subsídio para livros e material escolar. Por material escolar entende-se não só o de uso corrente, como outro material necessário ao desenvolvimento das actividades curriculares.

Para obterem o referido subsídio os pais e encarregados de educação devem preencher o modelo de candidatura, e entregá-lo na escola dentro do prazo estipulado para o efeito. Posteriormente, cabe às sedes de Agrupamento a análise dos pedidos apresentados e a resposta à Câmara.


© 2009 Município de Oeiras
Todos os Direitos Reservados
Optimizado para Internet Explorer 7.0
Para Firefox utilizar o Add-on IE Tab
AcessibilidadeAcessibilidade

Brasão de Oeiras Município de Oeiras
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Telefone: 21 440 83 00
Fax: 21 440 87 12
municipio.oeiras@cm-oeiras.pt