O Javascript não está activo no browser. Saiba aqui o que é e como activá-lo.
quinta-feira, 17 de Maio
O Decreto-Lei nº399-A/84, de 28 de Dezembro, regula a transferência para os Municípios das novas competências em matéria de Acção Social Escolar, no domínio dos auxílios económicos destinados às crianças do 1º ciclo do ensino básico. Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à frequência das aulas (Artigo 13º), nomeadamente o subsídio para livros e material escolar. Por material escolar entende-se não só o de uso corrente, como outro material necessário ao desenvolvimento das actividades curriculares.
Para obterem o referido subsídio os pais e encarregados de educação devem preencher o modelo de candidatura, e entregá-lo na escola dentro do prazo estipulado para o efeito. Posteriormente, cabe às sedes de Agrupamento a análise dos pedidos apresentados e a resposta à Câmara.
© 2009 Município de Oeiras Todos os Direitos Reservados Optimizado para Internet Explorer 7.0 Para Firefox utilizar o Add-on IE Tab Acessibilidade
Município de Oeiras Largo Marquês de Pombal 2784-501 Oeiras Telefone: 21 440 83 00 Fax: 21 440 87 12 municipio.oeiras@cm-oeiras.pt