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quinta-feira, 17 de Maio

 
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Componente de Apoio à Família 

 

Foi assinado, em Julho de 1998, um Protocolo de Cooperação, entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Segurança Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. Este é o instrumento que garante as condições para a participação das autarquias neste domínio, de acordo com a Lei Quadro da Educação.

Na sequência do Protocolo de Cooperação, foi assinado um Acordo de Cooperação, celebrado entre a Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Centro Regional de Segurança social e a Câmara, em 1998, onde o Município, no ponto 1 da cláusula II, se compromete a assegurar serviços vocacionados para o atendimento à criança, nomeadamente actividades de apoio à família.

O Acordo de Cooperação é constituído por um aditamento, que é revisto e assinado no início de cada ano lectivo, que se encontra dividido em:
1.Encargoscom Pessoal com funções de Acção Educativa em Jardins de Infância.
2. Componente de apoio à família – serviço de refeições (serviço disponível em todos os estabelecimentos do pré-escolar da rede pública).
3. Componente de apoio à família – serviço de prolongamento de horário (serviço disponibilizado unicamente em 4 estabelecimentos do pré-escolar da rede pública: JI Cesário Verde (Agrupamento Prof. Noronha Feio), JI Tomás Ribeiro (Agrupamento Carnaxide/Portela) JI Pedro Álvares Cabral (Agrupamento Aquilino Ribeiro) e JI Luísa Ducla Soares (Agrupamento Miraflores).

Relativamente à questão de fixação de horários de funcionamento do serviço de Prolongamento de Horário, o mesmo é previamente visto com os Agrupamentos de Escolas, conforme o artigo n.º 12º da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro.

Regulamento (Download Acrobat Reader 46KB)

Ficha de Inscrição (Download Acrobat Reader 31KB)


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