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quinta-feira, 17 de Maio
Para reaver o seu animal, o dono deverá apresentar comprovativos em como o animal realmente lhe pertence, nomeadamente:
- Boletim sanitário do cão / gato;- Registo e licença actualizada – no caso dos cães.- Ficha do registo do SICAFE ou SIRA, caso o animal esteja identificado electrónicamente.Caso contrário, o animal permanecerá no Canil Municipal por um período mínimo de 8 dias, após o qual poderá ser restituído ao presumível dono;
Os animais recolhidos no Canil Municipal só podem ser entregues aos detentores depois de identificados, submetidos às acções de profilaxia consideradas obrigatórias para o ano em curso, desde que estejam asseguradas as condições exigidas pelo Decreto-Lei nº 314/2003 de 17/12 para o seu alojamento, e sob termo de responsabilidade do presumível dono ou detentor, donde conste a sua identificação completa – nº 3, artigo 9º do Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro;
Todas as despesas de alimentação e alojamento durante o período de recolha no Canil Municipal, bem como o pagamento das coimas correspondentes aos ilícitos contra-ordenacionais verificados, são da responsabilidade do detentor do animal – nº 2, artigo 9º do Decreto-lei nº 314/2003 de 17/12.
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