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quinta-feira, 17 de Maio
- Conforme estipulado na Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril, os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio.- O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de caninos e felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por Médico Veterinário.- No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatório a identificação electrónica, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.- A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos da lei.- A transferência do titular do registo é efectuada na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal. A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
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