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quinta-feira, 17 de Maio
DL nº 314/2003 de 17/12, DL nº 315/2003 de 17/12, Portaria nº 81/2002 de 24 de JaneiroÉ obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, deverão ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos. Para além disso, os animais devem ainda circular com os meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente açaimo funcional que não permita comer nem morder e seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.O dono ou detentor de animais de companhia que causem ferimentos, lesões ou danos materiais a terceiros ou à sua propriedade será responsável pelas despesas decorrentes, nomeadamente as resultantes de tratamentos médicos, sem prejuízo de outras eventuais responsabilidades cíveis ou criminais.
Os alojamentos devem assegurar que as espécies animais neles mantidas não possam causar quaisquer riscos para a saúde e para a segurança de pessoas, outros animais e bens.
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