Procurar:
Executar Procura

 

quinta-feira, 17 de Maio

 
Actividade Municipal » OEIRAS DIVERTE » Desporto » Associativismo

Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo 

 

O associativismo é uma componente básica da realidade desportiva do município e representa um relevante factor para a sua projecção e para o seu desenvolvimento integrado. O clube desportivo – unidade base do associativismo – continua a ser a principal, e, em muitos casos, única via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos.

Por outro lado, numa sociedade caracterizada pela emergência do virtual, os clubes continuam a ser um imprescindível reduto de sociabilidade, contribuindo decisivamente para a construção de identidades locais e para o reforço da integração social e da coesão comunitária.
 
A sua actividade reveste-se, assim, de um inegável valor, constituindo obrigação dos poderes públicos – aliás, constitucionalmente consagrada –, a concessão de apoios que, segundo regras de isenção e transparência, viabilizem a sua valiosa função social. E trata-se ainda de, por este modo, reconhecer e dignificar o trabalho de quantos – na maioria dos casos benevolamente – se dedicam à causa do associativismo, prestando um serviço público inestimável à comunidade.

Ciente deste facto, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou em 1994 um Programa de Apoio ao Associativismo, consolidando assim uma prática que vinha adoptando desde os primórdios do Poder Local Democrático e que a tornou uma referência no plano autárquico nacional. É esse programa – designado por Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo (Promaad), actua­lizado pelos ensinamentos de uma rica e diversificada experiência de intervenção, bem como pelas sugestões e propostas do movimento associativo – que agora se sistematiza e apresenta.


Âmbito

Estão abrangidas pelo Promaad todas as entidades e agremiações que desenvolvam actividades ou iniciativas visando a promoção da actividade física e do desporto, nomeadamente: clubes desportivos, colectividades culturais e recreativas, estruturas associativas diversas, associações e federações desportivas. Associações informais e grupos de cidadãos sem personalidade jurídica poderão também beneficiar de apoios específicos no âmbito de alguns dos subprogramas existentes.


Enquadramento legal

O papel dos municípios na área desportiva está consignado em dois diplomas legislativos fundamentais: o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que estabelece as competências e as atribuições das Autarquias Locais, e a Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, Lei de Bases do Desporto. O primeiro integra na atribuição genérica de «tudo o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas» a «cultura, tempos livres e desporto» e permite a concessão de apoios a actividades consideradas de interesse para o município respectivo. Quanto à segunda, recentemente aprovada, preconiza no seu art. 9.º (Princípio da descentralização) uma intervenção governamental em ­regime de parceria com as autarquias locais em áreas de actuação que vão desde a construção de equipamentos e infra-estruturas até ao desporto escolar e à alta competição, reforçando consideravelmente as atribuições dos municípios neste domínio. Fica a aguardar-se a promulgação das normas necessárias à execução destes princípios, anunciada para os 180 dias subsequentes ao da sua entrada em vigor.


Princípios orientadores

Os princípios que regem o Promaad são os seguintes:

1. Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;

2. Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projectos e das acções a financiar, de forma a evitar que a actividade dos clubes dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;

3. Qualificação: serão privilegiados projectos que apostem na qualificação e formação dos recursos humanos, bem como das instalações e equipamentos;

4. Inovação: será dada uma especial atenção a projectos e propostas que visem objectivos de inovação (na gestão e organização, nos métodos de trabalho, na adequação da actividade e serviços a prestar à comunidade a novas necessidades e expectativas sociais);

5. Repercussão social: serão tidas em consideração as implicações sociais da actividade desenvolvida pelos clubes em termos de intervenção comunitária e acesso à prática desportiva das camadas sociais mais desfavorecidas;

6. Sustentabilidade: os projectos e as actividades associativas serão comparti­cipados em função de garantias de sustentabilidade, tais como: afectação de recursos próprios, estabilidade directiva, envolvimento comunitário, ­capacidade de angariação de patrocínios, equilíbrio orçamental, entre outros;

7. Avaliação: a manutenção, reforço e redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com as regras estabelecidas nos subprogramas que integram o Promaad, da prossecução dos objectivos que presidiram à sua concessão;

8. Contratualização: sempre que a natureza e o alcance das acções e dos projectos a financiar o justifiquem, bem como em situações em que os mesmos envolvam parcerias com outras instituições e se inscrevam num quadro orçamental plurianual, eles serão objecto de contratualização, nos termos da lei aplicável.

 


© 2009 Município de Oeiras
Todos os Direitos Reservados
Optimizado para Internet Explorer 7.0
Para Firefox utilizar o Add-on IE Tab
AcessibilidadeAcessibilidade

Brasão de Oeiras Município de Oeiras
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Telefone: 21 440 83 00
Fax: 21 440 87 12
municipio.oeiras@cm-oeiras.pt