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quinta-feira, 17 de Maio
Apoio ao Animal em OeirasREGIME PARA A DETENÇÃO DE ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Este regime está previsto no Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro, o qual cria regras específicas para a sua detenção, criação e reprodução;
- O artigo 6º deste Decreto-Lei prevê o dever especial de vigilância; - Ou seja, incumbe ao detentor o dever de cuidar do animal e de o vigiar, para que este não ponha em risco a vida ou a integridade fisica de pessoas e de outros animais;- Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem ainda promover o treino de socialização dos seus animais;- Os detentores destes animais são os imediatos responsáveis pelo dever de cuidado, sendo o seu incumprimento punido por lei;
O referido Decreto-Lei obriga os detentores de animais perigosos e potencialmente perigosos a:- ter licença especial, emitida pela Junta de Freguesia e a formalizar um seguro de responsabilidade civil;- manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar a segurança das pessoas, outros animais e bens;- manter medidas de segurança quando necessitem de circular na via pública: sempre acompanhados por maiores de 16 anos, com trela curta e açaimo funcional;
Para a obtenção da licença referida, é necessário:- o detentor ser maior de idade;-entregar um Termo de Responsabilidade declarando o tipo de condições do alojamento do animal, as medidas de segurança que estão implementadas, historial de agressividade do animal;- entregar registo criminal,- entregar documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.
As sete raças de animais potencialmente perigosos:
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